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Quem vai completar 16 anos de idade até o dia das eleições municipais, 7 de outubro, ou quem já completou 18 anos e ainda não tirou o título, o prazo para fazer o documento eleitoral vai até o dia 9 de maio. Essa dica também é valida para àqueles que desejam, por algum motivo legal, transferir o título eleitoral. A emissão ou transferência do documento é feita na hora e sem muita burocracia. Os interessados deverão procurar o Cartório Eleitoral portando os documentos necessários.
Quem for emitir o Título Eleitoral pela primeira vez deverá comparecer ao Cartório com os seguintes documentos:
- RG original ou certidão de nascimento ou casamento (não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte por não conterem, respectivamente, nacionalidade/naturalidade e filiação);
- comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc... desde que contenha nome e endereço e seja recente); e
- comprovante de quitação do serviço militar ( homens com idade entre 18 e 45 anos).
- comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc... desde que contenha nome e endereço e seja recente); e
- comprovante de quitação do serviço militar ( homens com idade entre 18 e 45 anos).
Quem comparecer ao Cartório Eleitoral para transferir o título, deverá levar os seguintes documentos:
- Comprovante de Residência (se estiver residindo no município em que deseja votar;
- Ato que nomeia o empregado ou contracheque dos últimos três meses (caso trabalhe no município para onde pretende transferir o título).